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PROJETO DE LEI2557/2023
Declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o hotel Mirante do Arvrão, localizado no Vidigal

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei declara como patrimônio cultural de natureza material da Cidade do Rio de Janeiro o hotel Mirante do Arvrão, localizado no Vidigal.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302557 Protocolo021969
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/17/2023 Despacho 10/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/09/2024 Data do Recibo04/17/2024
Prazo Final13/05/2024 Data do Retorno05/13/2024


Observações:


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