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PROJETO DE LEI130/2021
Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado, no âmbito do município do Rio de Janeiro, o Programa Emergencial de Combate à Fome, que terá por objetivo o socorro alimentar emergencial aos cidadãos e cidadãs mais vulneráveis do município e o combate à fome estrutural agravada pela pandemia do Coronavírus – Covid-19.


Art. 2º O Poder Executivo Municipal, para cumprimento no disposto no art. 1º, implementará ações diretas e emergenciais de combate à fome, tais como:


I - incremento estrutural, no que couber, de todos os restaurantes populares sob gestão da Prefeitura do Rio de Janeiro de modo a fornecer refeições diariamente;


II - utilização de prédios públicos para produção e/ou distribuição de refeições diariamente;


III - fornecimento recorrente de cesta básica para famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica; e


IV - realização de convênios ou outras formas de parceria com organizações não-governamentais, instituições religiosas, empresas do ramo alimentício, movimentos sociais e políticos, órgãos governamentais e demais setores da sociedade civil com objetivo de impulsionar e dar celeridade ao Programa Emergencial de Combate à Fome, tanto na produção quanto na distribuição dos alimentos.


Parágrafo único. As refeições de que tratam os incisos I e II deverão ser distribuídas em embalagens apropriadas, preferencialmente de alumínio.


Art. 3º O programa de que trata esta Lei durará enquanto estiver em vigor o Decreto Rio nº 47.263, de 17 de março de 2020, que “Declara situação de emergência no município do Rio de Janeiro em face da pandemia do Coronavírus – Covid-19, e dá outras providências”, ou, ainda, enquanto perdurar a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) declarada pelo Ministério da Saúde através da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020.


Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.


Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, conforme art. 8º da Lei nº 5.358 de 29 de dezembro de 2011, suplementada por créditos adicionais suplementares ou extraordinários.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 24 de março de 2021

Vereador CHICO ALENCAR
(PSOL)

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADORA MONICA BENICIO

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR TARCÍSIO MOTTA

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADOR WILLIAM SIRI


(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.



JUSTIFICATIVA

Infelizmente, como todos sabemos, o país atravessa (ao mesmo tempo) uma de suas maiores crises de saúde, econômica e social da história, com desemprego recorde, crianças fora da escola - fato que, além do prejuízo educacional e de desenvolvimento humano, gera um enorme impacto econômico negativo nas famílias e, em especial, na vida das mães.


Outra consequência desse cenário é o aumento significativo da fome em todo o país e, claro, no Rio de Janeiro. Ainda em julho de 2020, a ONG Oxfam apontou que a pandemia fez avançar de maneira avassaladora a miséria no Brasil, fazendo com que o país se tornasse o "epicentro emergente da fome extrema". O relatório publicado pela organização, chamado "O vírus da fome: como a Covid-19 está aumentando a fome num mundo faminto" analisa os impactos da doença em países, como o Brasil, onde a segurança alimentar já era um problema.


Importante notar que desde a publicação do referido relatório, as crises econômica, de saúde e social só pioraram: a média de novos casos confirmados de Covid-19 e novos mortos pela doença cresce e bate seguidos recordes históricos há quase um mês, o auxílio-emergencial foi cortado e deverá retornar com profundas restrições tanto no valor quanto no número de beneficiários, a miséria e a fome cresce a olhos vistos, em particular no Rio de Janeiro, e os leitos de UTI, inclusive em nosso Município, nunca estiveram tão cheios em decorrência da Covid-19.


Outro importante indicador da calamidade diante de nossos olhos é o levantamento da CUFA - Central Única das Favelas, que realizou pesquisa em favelas de todo o território nacional e constatou que 68% dos moradores dessas regiões simplesmente não têm condições financeiras para comprar comida. Reflexo disso, é que de 2020 para 2021 o número médio de refeições diárias realizadas por moradoras(es) de favelas caiu de 2,4 para 1,9, e, infelizmente, nada indica uma perspectiva de melhora.


Por fim, segundo dados da FGV Social, as crises simultâneas que afeta o país e, em particular, o estado e o município do Rio de Janeiro, geraram o assustador número de 1,7 milhão de pessoas na pobreza, sendo que muitas delas estão passando fome. Apenas durante a pandemia, esse número aumentou em 745 mil pessoas. Os dados dessa pesquisa da FGV Social diz respeito ao estado do Rio de Janeiro, mas, evidentemente, tal tragédia corresponde ao que enfrentamos na capital do estado.


Diante dessas razões e considerando a urgência que o tema exige, espero poder contar com o apoio dos nobres vereadores e vereadoras para a necessária aprovação deste Plano Emergencial de Combate à Fome.
Texto Original:


Legislação Citada

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/25/2021Despacho 04/05/2021
Publicação 04/06/2021Republicação 04/08/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 32/33 Pág. do DCM da Republicação 34
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Ofício GVCA nº 92/2021, para inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 05/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
04.:Comissão de Assistência Social
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº130/202104/08/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/08/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 130/2021 => Encerrada04/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 130/2021 => Aprovado (a) (s)04/15/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 130/2021 => Encerrada04/22/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 130/2021 => Aprovado (a) (s)04/22/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/29/2021Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Monica Benicio,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Thais Ferreira,Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 05/19/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 130/2021 => Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 130/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira .05/19/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/14/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição do Veto, Verbal - Em Plenário híbrido06/16/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 130/2021 => Encerrada06/16/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 130/2021 => Rejeitado o Veto06/16/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 06/18/2021Vereador Chico Alencar; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereadora Monica Benicio; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Tarcísio Motta; Vereadora Thais Ferreira; Vereador William Siri
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/24/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300130 => Lei 6961/202106/24/2021
Blue right arrow Icon Arquivo06/24/2021






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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