Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 9 /2024-PLC
Projeto de Lei Complementar nº 163/2024, (Mensagem nº 106/2024), que “REGULAMENTA OS INSTRUMENTOS PREVISTOS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, ESTABELECE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA O LICENCIAMENTO DE CONSTRUÇÕES E ACRÉSCIMOS NAS EDIFICAÇÕES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
Verificar eventual conflito da presente proposta face ao art 6º, I, da LC
nº48/2000.
Observar, quanto ao art. 20 da presente proposta a excessiva margem discricionária prevista no dispositivo mencionado, em possível conflito com o art. 6º, III e 10º, caput, da LC nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, XVII e XVIII, em consonância com os arts. 421, 422, 429, XV e 430, todos da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no art. 44, caput, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, II, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
LEI FEDERAL Nº 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001, (Estatuto da Cidade).
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 270, DE 16 DE JANEIRO DE 2024, que Dispõe sobre a Política Urbana e Ambiental do Município, (Plano Diretor). Em especial os arts. 187 ao 191.
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019. (Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.)
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 232, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021. (Estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e de Edificações existentes, regularmente construídas e licenciadas, e dá outras providências.)
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024.
EDUARDO ALBERTO MANJARRÉS TRELLES
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.051-8
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2