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PROJETO DE LEI1896/2023
Cria o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde

Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criado o Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde.

Parágrafo único. O Selo Municipal de Valorização dos Profissionais da Saúde será outorgado às entidades estabelecidas no Município que tenham se destacado por ações efetivas para aperfeiçoamento, treinamento, promoção do primeiro emprego e valorização das carreiras vinculadas à saúde.

Art. 2º As entidades requererão o selo à Prefeitura, instruindo o pedido com o número do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, razão social, atividade principal, endereço, e-mail, telefone e relatório sintético das ações indicadas no parágrafo único do art. 1º.

Parágrafo único. Ao obter o selo, a entidade se compromete a manter por, no mínimo, dois anos, as ações de aperfeiçoamento, treinamento e promoção do primeiro emprego.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2023.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301896 Protocolo015681
AutorVEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/21/2023 Despacho 03/24/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/15/2023 Data do Recibo09/15/2023
Prazo Final10/05/2023 Data do Retorno10/03/2023


Observações:


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