Ofício


Texto do Ofício

M-PVTR/nº 345 Em 9 de junho de 2022.

Senhor Prefeito,


Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.409, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 832, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Tainá de Paula, Thais Ferreira e Monica Benicio, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia”.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

Informações Básicas

Código20210300832 Protocolo011774
AutorVEREADOR ULISSES MARINS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADORA MONICA BENICIO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 10/28/2021Despacho 11/03/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/10/2022 Número do Ofício345
Data do Ofício06/09/2022

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação06/10/2022
Pág. do DCM da Publicação3 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7409/2022Data Lei06/09/2022


Observações:


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