Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da Lei nº 7.409, de 9 de junho de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 832, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins, Tainá de Paula, Thais Ferreira e Monica Benicio, que “Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Barraca do Treze, situada na Cinelândia”. Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
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