EMENTA:
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1614, DE 2015. LEI Nº 7.410, DE 2022.
OFÍCIO
GP
Nº
199/CMRJ
Rio de Janeiro,
10
de
junho
de
2022
Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o
Projeto de Lei nº 1614, de 2015
, de autoria dos Senhores Vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia, que
“Declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro a Amizade entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Luanda, em Angola”
, cuja segunda via restituo com o presente.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.
EDUARDO PAES
Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
LEI Nº 7.410, DE 10 DE JUNHO DE 2022.
Declara como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro a Amizade entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Luanda, em Angola.
Autores: Vereadores João Mendes de Jesus e Cesar Maia.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural Imaterial, Social e Turístico do Município do Rio de Janeiro
a Amizade entre a Cidade do Rio de Janeiro e a Cidade de Luanda, em Angola.
Art. 2º O Executivo Municipal, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAES
Texto Original:
Legislação Citada
Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Regime de Tramitação
Ordinária
Tipo Ofício TCM
Datas:
Entrada
06/10/2022
Despacho
06/10/2022
Publicação
06/13/2022
Republicação
Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação
2
Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum
Motivo da Republicação
Observações:
Despacho:
DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 10/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente
Comissões a serem distribuidas
01.:
A imprimir
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 199/CMRJ
TRAMITAÇÃO DO OFÍCIO Nº 199/CMRJ
Cadastro de Proposições
Data Public
Autor(es)
Ofício
20221100938
ENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 1614, DE 2015. LEI Nº 7.410, DE 2022. => 20221100938
06/13/2022
Poder Executivo
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.