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PROJETO DE LEI1069-A/2014
Dispõe sobre a proibição da retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e de outras unidades móveis de urgência, pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica proibida a retenção de macas das ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, e de outras unidades móveis de urgência, pelas unidades de saúde do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2° As unidades de saúde ficam obrigadas a disponibilizar macas em suas dependências a fim de evitar que as ambulâncias fiquem retidas no aguardo da liberação de suas macas por longo período.

Art. 3º As unidades de saúde do Município terão o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Fica permitida a instalação de unidades de saúde de qualquer natureza nos espaços públicos, que possuirão preferência sobre quaisquer outras atividades ou serviços.

§ 1º O alvará de funcionamento será deferido de plano, sem juízo discricionário, vinte e quatro horas após requerimento.

§ 2º A instalação de unidade de saúde independe de comunicação prévia, devendo ser comunicada em até cinco dias após a instalação, desde que não envolva demolição de estruturas existentes.

§ 3º Havendo necessidade de demolição de estruturas existentes para instalação da unidade de saúde deverá ser seguido o constante na legislação aplicável referente à demolição.

§ 4º As unidades de saúde deverão obedecer às normas técnicas da legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20140301069 Protocolo001633
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/11/2014 Despacho 12/12/2014

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/20/2022 Data do Recibo06/20/2022
Prazo Final07/08/2022 Data do Retorno07/08/2022


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