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PROJETO DE LEI2079-A/2023
Acrescenta dispositivo na Lei nº 691, de 1984, para incluir isenção tributária da taxa de uso de área pública para templos de qualquer culto

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Acrescente-se a alínea k ao inciso II do art. 98-A da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, com redação dada pela Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021, com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302079 Protocolo001132
AutorVEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/16/2023 Despacho 05/19/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/13/2024 Data do Recibo08/16/2024
Prazo Final06/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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