M-A/nº 1349 Em 15 de agosto de 2024.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2079-A, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR VITOR HUGO, que Acrescenta dispositivo na Lei nº 691, de 1984, para incluir isenção tributária da taxa de uso de área pública para templos de qualquer culto. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro