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PROJETO DE LEI Nº 1542-A/2015
Inclui o Dia do Turismo em Favelas no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 5º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 19 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20150301542 Protocolo006110
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR ROCAL Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/22/2015 Despacho 09/24/2015

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/19/2021 Data do Recibo05/19/2021
Prazo Final06/09/2021 Data do Retorno06/08/2021


Observações:


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