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PROJETO DE LEI43/2021
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do Município.

Art. 2º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeita ao infrator as seguintes sanções:

I - em caso de estabelecimentos comerciais, será aplicada multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

II - em caso de pessoa natural, serão aplicadas progressivamente:

a) multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 5.000,00 (cinco mil reais); e

b) proibição de participação em concurso público para o quadro de Servidores Públicos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 3º As sanções previstas nesta Lei não elidem a aplicação das penas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Art. 4º Os valores decorrentes da arrecadação de multas por violação à presente Lei serão destinados ao Fundo de Proteção Animal de que trata a Lei nº 6143, de 27 de março de 2017.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de noventa dias.

Parágrafo único. Na regulamentação de que trata esta Lei, constará obrigatoriamente:

I – o órgão responsável pela fiscalização e aplicação das sanções; e

II – formas e prazos para recurso administrativo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Dr. Marcos Paulo
PSOL


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei pretende inibir casos de maus-tratos decorrentes da privação da liberdade de locomoção dos animais, através do acorrentamento, prejudicando a sua saúde e o seu bem-estar.

O ato de acorrentar o animal pode ocasionar problemas físicos, tais como lesões de pele, no pescoço e pelo corpo, além de problemas psicológicos. A conduta, ainda, representa um risco para o animal, afinal não são poucos os registros de cães que se enforcam ao ficarem presos em correntes e afins.

Em razão disso, é preciso extirpar tal conduta de nossa sociedade. Não se pode privar o animal da sua liberdade, para atender aos interesses de quem lhe detém a sua guarda. Acorrentar um animal por longos períodos, além de ser considerado maus-tratos, é uma conduta desumana.

Assim, proponho a aprovação do presente projeto de lei e rogo o apoio desta Casa para que tenhamos mais uma medida protetiva da causa animal em nosso Município.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 6.143, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Dispõe sobre a criação do Fundo de Proteção Animal no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências.

(...)

"Art. 2º São Fontes de Receitas do Fundo:

I – dotações orçamentárias oriundas da arrecadação de quaisquer espécies de tributos do Município do Rio de Janeiro;

II – operações de crédito celebradas com instituições e entidades nacionais e internacionais sujeitas à deliberação da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, segundo o art. 107, XX da Lei Orgânica do Município;

III – doações provenientes de entidades públicas e privadas;

IV – as receitas decorrentes da arrecadação de multas por transgressão à
Lei nº 4.731, de 04 de janeiro de 2008 ou novo dispositivo sobreposto;

V – remanejamento de recursos provenientes da Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses para ações e programas análogos, conforme a
Portaria do Ministério da Saúde nº 1.138, de 23 de maio de 2014 ;

VI – outras receitas."


LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/23/2021Despacho 02/24/2021
Publicação 02/25/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30/31 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 24/02/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUEDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE MANTER ANIMAIS ACORRENTADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300043 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }02/25/2021Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº43/202103/02/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 43/2021 => Encerrada06/10/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 43/2021 => Aprovado (a) (s)06/10/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 43/2021 => Encerrada06/17/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 43/2021 => Aprovado (a) (s)06/17/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo06/25/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 07/15/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300043 => Lei 6998/202107/15/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 43/2021 => A imprimir e à, Despacho => Veto Parcial => 43/2021 => Comissão de Justiça e Redação.07/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 43/2021 => Encerrada08/25/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 43/2021 => Rejeitado o Veto08/25/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 08/27/2021Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/02/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/02/2021






   
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