Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1705-A/2020

    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CÉLULA DE SEGURANÇA PARA OS GARIS NOS CAMINHÕES QUE FAZEM A COLETA DE LIXO

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica obrigada a instalação de célula de segurança para os garis nos caminhões que fazem a coleta de lixo no âmbito do Município.

§ 1º Entende-se como célula de segurança a cabine dupla ou a cabine suplementar a ser instalada nos caminhões entre a cabine do motorista e o compartimento de compactação do resíduo.

§ 2º A célula de segurança terá o formato contido no Anexo e deverá passar pelos devidos controles que comprovem a sua legalidade e a real segurança dos garis.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º Ato do Poder Público regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.


Sala da Comissão, 24 de maio de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



ANEXO






    Informações Básicas

    Código20200301705Protocolo009429
    AutorVEREADOR ZICORegime de Tramitação Ordinária

    Datas
    Entrada03/05/2020Despacho03/06/2020

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio05/13/2021Data de Fim de Prazo05/18/2021
    Data da Reunião05/24/2021Data da Publicação05/28/2021
    Pág. do DCM da Publicação28Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação

    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
    Data da Sessão06/01/2021Data da Publ. da Sessão06/02/2021

    Observações:

    Esta redação se fez constar na ata da 7ª Reunião Ordinária de 24/05/2021.

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