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PROJETO DE LEI1695/2022
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira

Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro a Banda Irmãos Pepino Sociedade Luso Brasileira, sediada no bairro de Maria da Graça, pelos inestimáveis serviços voltados à promoção da cultura portuguesa no Brasil, notadamente sua música e seu folclore.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de junho de 2023.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301695 Protocolo014538
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/15/2022 Despacho 12/20/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/22/2023 Data do Recibo06/22/2023
Prazo Final07/12/2023 Data do Retorno07/11/2023


Observações:


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