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Distribuição


Ementa da Proposição

MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI Nº 312/2021, QUE “MODIFICA O CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DA PREFEITURA CONTRA A COVID-19 PARA QUE OS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINAÇÃO - RIOLUZ POSSAM SER PRIORIZADOS DE FORMA SIMULTÂNEA AOS DEMAIS GRUPOS PRIORITÁRIOS QUE AINDA NÃO FORAM VACINADOS”.

Autoria: VEREADOR WELINGTON DIAS

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei nº 312/2021, que “Modifica o calendário de vacinação da Prefeitura contra a covid-19 para que os funcionários da companhia municipal de energia e iluminação - Rioluz possam ser priorizados de forma simultânea aos demais grupos prioritários que ainda não foram vacinados”, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO DO VETO.




Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021.



Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÂO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 2 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei nº 312/2021, de autoria do Senhor Vereador Welington Dias.
Sala da Comissão, 2 de agosto de 2021


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210300312Protocolo004209
AutorVEREADOR WELINGTON DIASRegime de TramitaçãoEspecial em Regime de Urgência
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/18/2021Despacho05/18/2021

Informações sobre a Tramitação

Prazo alterado por período de recesso entre 03/07/2021 e 31/07/2021
Data de Início Prazo 08/02/2021Data de Fim Prazo 08/17/2021

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 08/02/2021
Data da Sessão

Data Public. Parecer 08/11/2021Pág. do DCM da Publicação 74
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 13ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2021Pág. do DCM da Publicação 16



Observações:


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