Ofício


Texto do Ofício

M-PVPR/nº 76 Em 16 de março de 2023. Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência, encaminhando, para a consequente publicação no órgão oficial do Executivo, a cópia da promulgação dos vetos parciais da Lei nº 7.696, de 8 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 923, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, que “Cria o Programa de Esportes Eletrônicos do Rio de Janeiro – Rio Games E-sports e dá outras providências”, em virtude da promulgação por esta Câmara dos vetos parciais aos artigos 3° e 5° do referido projeto, rejeitados na sessão de 7 de março de 2023.

Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.


Vereador CARLO CAIADO
Presidente





Excelentíssimo Senhor
EDUARDO PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga os vetos parciais aos artigos 3° e 5°, da Lei nº 7.696, de 8 de dezembro de 2022, oriunda do Projeto de Lei nº 923, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo, rejeitados na sessão de 7 de março de 2023.


LEI Nº 7.696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.


(...)

Art. 3º O programa se destina prioritariamente ao desenvolvimento integral de jovens estudantes a partir dos catorze anos, regularmente matriculados em escolas da rede de ensino pública ou privada, e tem por finalidade contribuir para a integração dos praticantes e das comunidades, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento da prática desportiva em termos recreativos e competitivos, favorecendo a cidadania, a transformação social e a geração de renda, e ainda:

I - garantir espaço dedicado ao desporto eletrônico, bem como o apoio aos jogadores visando à participação em campeonatos oficiais on-line e presenciais a nível nacional e internacional;

II - promover grupos de trabalho (workshops) dirigidos às escolas, jovens e famílias, de forma a conscientizar os diferentes públicos sobre o desporto eletrônico, garantida a valorização da qualificação que podem contribuir para a formação e empregabilidade dos jovens competidores;

III - promover ações de incentivos ao desenvolvimento de competições estudantis que favoreçam a integração entre alunos de escolas da rede de ensino pública e privada.


(...)

Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos da presente Lei.

(...)



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de março de 2023.








Vereador CARLO CAIADO
Presidente


Informações Básicas

Código20210300923 Protocolo013045
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada 11/23/2021Despacho 11/25/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2023 Número do Ofício76
Data do Ofício03/16/2023

ProcedênciaCMRJ DestinoPoder Executivo

Finalidade Encaminhamento para Publicação de Promulgação Data da Publicação03/17/2023
Pág. do DCM da Publicação2 Prorrogação a partir de
Prazo Final

Lei Número7696/2022Data Lei12/08/2022


Observações:


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