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PROJETO DE LEI1843-A/2023
Cria a Campanha do Empoderamento Feminino, nas unidades de ensino do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica criada a Campanha do Empoderamento Feminino, nas unidades de ensino do Município.

Art. 2º A campanha tem como objetivo promover a igualdade de gênero.

Parágrafo único. Para o atendimento do objetivo da campanha poderão ser promovidas as seguintes ações:

I – oficinas; e

II – palestras, incluindo biografias e legado de mulheres que moldaram a história do mundo em diversas áreas.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301843 Protocolo015172
AutorVEREADORA VERONICA COSTA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/13/2024 Data do Recibo09/17/2024
Prazo Final10/10/2024 Data do Retorno


Observações:


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