Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº854/2023
Projeto de Lei nº 2.606/2023, que “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposiçõescorrelatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.161/2011, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “ESTABELECE DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA PROGRAMA PERMANENTE E ESPECÍFICO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.354/2012, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 1.183/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “CRIA O PROGRAMA DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Projeto de Lei nº 930/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS ILÍCITAS E AFINS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.2. SANCIONADAS
Lei nº 3.656/2003 (Projeto de Lei nº 789/2002), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Lei nº 5.916/2015 (Projeto de Lei nº 886/2014), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE BRAÇOS ABERTOS RELATIVO AO USO ABUSIVO DE DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Lei nº 6.693/2019 (Projeto de Lei nº 1.771/2016), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
1.3. PROMULGADA
Lei nº 3.258/2001 (Projeto de Lei nº 1.022/1999), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS, CASAS DE SAÚDE, HOSPITAIS, CENTROS DE TRATAMENTO MÉDICO E SIMILARES, QUE CONTRIBUAM PARA CUSTEAR TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA”.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.
Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023.
SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2