Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº854/2023

Projeto de Lei nº 2.606/2023, que “DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a existência das seguintes proposiçõescorrelatas ao presente projeto:
Projeto de Lei nº 1.161/2011, de autoria da Vereadora Teresa Bergher, que “ESTABELECE DIRETRIZES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, PARA PROGRAMA PERMANENTE E ESPECÍFICO DE APOIO À RECUPERAÇÃO DO DEPENDENTE QUÍMICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.354/2012, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 1.183/2019, de autoria do Vereador Inaldo Silva, que “CRIA O PROGRAMA DE ATUAÇÃO PREVENTIVA NO COMBATE AOS ENTORPECENTES NO AMBIENTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Projeto de Lei nº 930/2021, de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO ÀS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES DEPENDENTES DE DROGAS ILÍCITAS E AFINS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. SANCIONADAS

Lei nº 3.656/2003 (Projeto de Lei nº 789/2002), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A POLÍTICA DE SERVIÇOS E PROGRAMAS DE ATENÇÃO AO USO DE DROGAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Lei nº 5.916/2015 (Projeto de Lei nº 886/2014), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE BRAÇOS ABERTOS RELATIVO AO USO ABUSIVO DE DROGAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Lei nº 6.693/2019 (Projeto de Lei nº 1.771/2016), de autoria da Vereadora Veronica Costa, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO AO ALCOOLISMO ENTRE MULHERES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.3. PROMULGADA

Lei nº 3.258/2001 (Projeto de Lei nº 1.022/1999), de autoria da Vereadora Rosa Fernandes, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS FISCAIS A EMPRESAS, CASAS DE SAÚDE, HOSPITAIS, CENTROS DE TRATAMENTO MÉDICO E SIMILARES, QUE CONTRIBUAM PARA CUSTEAR TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXXIX, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. NORMAS ESPECÍFICAS

Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências”.

Lei Federal nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que “Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20230302606 Protocolo022725
AutorVEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE DIRETRIZES ÀS EMPRESAS PRIVADAS DE MÉDIO E GRANDE PORTE E ENTIDADES PÚBLICAS NO ÂMBITO MUNICIPAL, PARA IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PREVENÇÃO AO CONSUMO DE ÁLCOOL E DE DROGAS ILÍCITAS DURANTE A JORNADA DE TRABALHO E/OU SEUS INTERVALOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 10/31/2023
    Despacho
11/09/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio11/13/2023 Data do Retorno12/01/2023
Número do Informativo854 Ano do Informativo2023
Data da Publicação12/04/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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