OFÍCIO GP6/CMRJ
Rio de Janeiro, 5 de janeiro de 2023


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar o recebimento do Ofício M-A/nº 891, de 20 de dezembro de 2022, que encaminha o autógrafo do Projeto de Lei nº 199-A, de 2021, de autoria dos Senhores Vereadores Marcio Santos e Chico Alencar, que “Dispõe sobre Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino e dá outras providências”, cuja segunda via restituo com o seguinte pronunciamento.

Embora nobre e louvável a iniciativa legislativa, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, em razão dos vícios de inconstitucionalidade que o maculam.

Com efeito, a instituição do Programa Colorindo a Escola na rede pública municipal de ensino é matéria de estrita competência do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe dispor, com exclusividade, sobre os planos e programas municipais, regra constante no art. 71, inciso II, alínea “e” c/c o art. 44, inciso III da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ.

A proposta determina, ainda, medidas a serem adotadas, que violam ao disposto no art. 71, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro – LOMRJ, o qual prevê a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo para a instituição de leis que disponham sobre criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das Secretarias e dos Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional.
Assim, ao imiscuir-se em seara que não lhe é própria, ocorre uma violação expressa a preceitos e princípios corolários da separação entre os Poderes, estabelecidos no artigo 2º da Constituição da República, e repetidos, com arrimo no princípio da simetria, nos artigos 7º e 39 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da LOMRJ, respectivamente. Pelas razões expostas, sou compelido a vetar integralmente o Projeto de Lei nº 199-A, de 2021, em função dos vícios de inconstitucionalidade e de injuridicidade que o maculam. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



Atalho para outros documentos

PROJETO DE LEI Nº 199/2021

Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 01/05/2023Despacho 01/05/2023
Publicação 01/06/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
A imprimir e à, Comissão de Justiça e Redação.
Em 05/01/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir e à
02.:Comissão de Justiça e Redação

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Red right arrow IconCOMUNICA VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 199-A, DE 2021. => 2023110138801/06/2023Poder Executivo




   
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