Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 114/2022

Projeto de Lei nº 1107/2022, que “DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

AUTORIA: VEREADOR MARCELO DINIZ


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA

Lei nº 5.579/2013 (Projeto de Lei nº 1.177/2011), de autoria do Vereador Marcelo Piuí, que “DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DE PROVAS PARA VESTIBULAR, SELEÇÃO, CONCURSOS E DEMAIS EVENTOS SIMILARES, NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

1.2. PROMULGADA

Lei nº 4.624/2007 (Projeto de Lei nº 689/2006), de autoria do Vereador Jorge Mauro, que “DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

O projeto está em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44, do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 31 de março de 2022.

SHADIA ELKHATIB BASILIO
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.037-7

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301107 Protocolo016286
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELIEL DO CARMO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 03/22/2022
    Despacho
03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio03/28/2022 Data do Retorno04/04/2022
Número do Informativo114/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação04/05/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoShadia Elkhatib BasílioResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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