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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 3098/2024, QUE “INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 3098/2024, que “INCLUI NA LEI N° 5.242, DE 2011, A VENERÁVEL IRMANDADE DE SANTO ELESBÃO E SANTA EPHIGÊNIA DO RIO DE JANEIRO COMO DE UTILIDADE PÚBLICA”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais dos artigos 211, IV e 222 do Regimento Interno; bem como os artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar com fulcro nos artigos: 30, I; 44, caput e em relevo os artigos 152 e 153 da LOM.
A redação do projeto está em conformidade com a Lei Complementar n° 48/2000.
O projeto atende aos requisitos dispostos no art. 5º da Lei n° 120/1979.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 27 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 3098/2024, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 27 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente