Texto da Redação

PROJETO DE LEI997-A/2018

EMENTA:

    INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE RISCOS DE INCÊNDIO NOS BENS IMÓVEIS NOVOS OU ANTIGOS DO MUNICÍPIO

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Avaliação de Riscos de Incêndio nos bens imóveis novos ou antigos do Município.

Art. 2º São objetivos do programa:
I - estabelecer protocolos de rotina interna para prevenção de incêndio em cada órgão municipal que tenha em uso bens imóveis antigos;
II - criar grupos internos de prevenção de incêndios; e
III - estabelecer cronograma para vistoria preventiva.

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 14 de março de 2023

Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Átila A. Nunes
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20180300997Protocolo004651
AutorVEREADOR MARCELO ARARRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/25/2018Despacho09/25/2018

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio03/03/2023Data de Fim de Prazo03/08/2023
Data de Reunião03/14/2023Data da Publ.03/16/2023
Pág. do DCM da Publicação27Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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