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PROJETO DE LEI1360/2019
Inclui o Dia da Cultura Racional no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR RENATO MOURA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 10 do art. 6º da Lei 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Cultura Racional, a ser comemorado anualmente no dia 4 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301360 Protocolo003430
AutorVEREADOR RENATO MOURA Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/11/2019 Despacho 06/12/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação07/01/2024 Data do Recibo07/03/2024
Prazo Final07/24/2024 Data do Retorno07/22/2024


Observações:


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