Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída no § 5º do art.6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Mobilização Municipal da Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes Desaparecidos a ser comemorada anualmente na última semana do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2021.
Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal