Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1488/2022
EMENTA:
INCLUI O DIA MUNICIPAL DO FLORISTA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE, CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
Dia Municipal do Florista, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 do mês de setembro.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de setembro de 2022.
JUSTIFICATIVA