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Da Comissão de Justiça e Redação ao RECURSO AO PLENÁRIO CONTRA DECISÃO DE V.EXCELÊNCIA, VEREADOR CARLO CAIADO PRESIDENTE, EM RESPOSTA A QUESTÃO DE ORDEM FORMULADA PELO VEREADOR TARCÍSIO MOTTA NO DECURSO DA 23º SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 20 DE ABRIL DO ANO CORRENTE.
Autores: Vereador Tarcísio Motta, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador William Siri, Vereador Chico Alencar, Vereadora Monica Benicio, Vereadora Thais Ferreira.
Relator: Vereador ALEXANDRE ISQUIERDO
I – RELATÓRIO
Trata-se de Recurso ao plenário contra decisão de V.Excelência presidente Vereador Carlo Caiado em resposta a questão de ordem formulada pelo vereador Tarcísio Motta no decurso da 23º sessão ordinária realizada no dia 20 de abril do ano corrente.
II–VOTO DO RELATOR
O recurso em tela apresentado pela bancada do PSOL questionando a decisão da convocação de reunião extraordinária da CJR feita em plenário com anuência dos demais membros alegando “Com fundamento nos artigos 288 e 289 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, vimos interpor RECURSO AO PLENÁRIO contra decisão da Presidência da Casa em resposta à Questão de Ordem formulada pelo Vereador Tarcísio Motta no decurso da 23ª Sessão Ordinária, realizada no dia 20 de abril do ano corrente.
A esse respeito, no curso da 23⁰ Sessão Ordinária, o Senhor Vereador Tarcísio Motta se manifestou no sentido que a reunião da Comissão de Justiça e Redação convocada para esse mesmo dia, à noite, estava dissonante da disposição emanada pelo art. 78 do diploma estatutário, segundo eles não é permitida essa evocação em Plenário.
Decerto, essa questão não se exaure tão somente na interpretação literal do texto regimental.
Todavia, o processo legislativo deve se fundamentar pelos princípios da celeridade e da razoabilidade, quando há demanda de prazo exíguo para a deliberação de determinados assuntos, à exemplo da indicação de nomes para compor o Tribunal de Contas do Município.
Não procede a alegação dos recorrentes que a reunião foi convocada para depois das 18:05 e, por isso, seria indefinido o horário de seu início. Ora, como é sabido, as reuniões das Comissões não podem ser concomitantes com o tempo da sessão plenária. Como a Sessão Ordinária de ontem foi prorrogada, é verdade que se deveria aguardar seu término para que começasse a reunião da Comissão de Justiça e Redação. E de fato foi isso que aconteceu. Tão logo se encerrou aquela sessão plenária, às 18:39, verifica-se que os membros da Comissão se reuniram imediatamente, exatamente, às 18:40, tal como deve ser observado ao pé da letra, aos olhos do diploma regimental.
Para balizar o presente parecer incluo o argumento técnico emitido pela Procuradoria-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nº 09/2021-JLGMB:
“Não há que se falar em violação ao art. 78, II, do Regimento Interno, tendo em vista que a convocação da reunião deu-se com ampla publicidade e anuência expressa de todos os membros da Comissão de Justiça e Redação e na presença de todos os vereadores que participaram da sessão plenária em que o anúncio fora formulado.
Prevalece, pois, o vetusto princípio geral do direito pas de nullité sans grief, aplicável a todo direito processual – incluso, o processo legislativo. Nesse sentido, consoante remansosa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: “[o] princípio do pas de nullité sans grief exige, em regra, a demonstração de prejuízo concreto à parte que suscita o vício, podendo ser ela tanto a de nulidade absoluta quanto a relativa, pois não se decreta nulidade processual por mera presunção.” (AI 802.459-AgR-segundo/PI, rel. Min. Luiz Fux, 1ª Turma, por unanimidade, DJe 17.4.2012).”
Tendo em vista os fatos apresentados, opino pelo NÃO ACOLHIMENTO DO RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis.
Sala da Comissão, 22 de abril de 2021.
Vereador Alexandre Isquierdo
RELATOR
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 22 de abril de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, (PELO NÃO ACOLHIMENTO) ao RECURSO, submetendo o parecer à apreciação do Plenário desta Casa de Leis, de autoria do Vereador Tarcisio Motta, Vereador Paulo Pinheiro, Vereador Dr. Marcos Paulo, Vereador William Siri, Vereador Chico Alencar, Vereadora Monica Benicio e Vereadora Thais Ferreira.
Sala da Comissão, 22 de abril de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Membro