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Texto da Redação Final
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 49-A/2021
DISPÕE SOBRE RESTITUIÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO PÚBLICA, FACE AO DECRETO RIO N° 47.246, DE 2020, QUE ADOTOU PLANO DE CONTIGÊNCIA EM COMBATE AO CORONAVÍRUS.
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica restituído aos contratos de concessão de uso com previsão de outorga mensal, no âmbito do Município do Rio de Janeiro, o mesmo lapso temporal envolvido entre o início das restrições por conta da pandemia do novo coronavírus – Covid-19 apontados pelo Decreto Rio nº 47.246, de 12 de março de 2020, que regulamenta a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, até o fim das restrições relativas à pandemia, que será publicado por meio de ato do Poder Executivo.
§ 1º Os contratos de concessão pública referidos no caput deste artigo são os firmados entre o Município do Rio de Janeiro e o Estádio Olímpico Nilton Santos, cujo permissionário é a Cia. Botafogo, bem como entre o Município do Rio de Janeiro e instituições, clubes, estabelecimentos comerciais, restaurantes, quiosques e condomínios que tiveram suas atividades prejudicadas em função das restrições relativas à pandemia.
§ 2º Ficam excluídos desta prorrogação os contratos relacionados à Linha Amarela e à Transolímpica.
§ 3º Os contratos a que se referem esta Lei Complementar poderão ser encerrados no prazo anterior a esta prorrogação mediante acordo entre as partes e as especificações caso a caso.
§ 4º O disposto no caput deste artigo não se aplica sobre o período dos contratos de concessão de uso cuja execução tenha deixado de sofrer restrição normativa e terá sua incidência condicionada à efetiva comprovação, pelo concessionário, da redução do faturamento bruto.
Art. 2° Em caso de novos decretos restritivos, fica determinada igual prorrogação contratual pelo período em que perdurar a suspensão das atividades com público.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 14 de dezembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
Informações Básicas
Código | 20210200049 | Protocolo | 010369 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR CARLO CAIADO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 10/05/2021 | Despacho | 10/06/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 12/14/2021 | Data de Fim de Prazo | 12/19/2021 |
Data da Reunião | 12/14/2021 | Data da Publicação | 12/15/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 40 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
Vereadores | | Votação | Aprovado (a) (s) |
Data da Sessão | 12/15/2021 | Data da Publ. da Sessão | 12/16/2021 |
Observações:
Esta Redação consta na ata da 1ª Reunião Ordinária CJR publicada em 02/05/2022, p.26
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