Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI851/2021
Autor(es): VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição traz para a cidade do Rio de Janeiro, normativa em vigor em diversos municípios pelo Brasil afora, como a Lei de Florianópolis decorrente do Projeto de Lei nº 17392/2017, de autoria do Vereador Claudinei Marques; a Lei do Município de Tatuí decorrente do Projeto de Lei nº 006/2017, de autoria do Vereador Tiozinho Sta Rita; etc.

Destaque-se que, em nosso Estado, prestigiando o conteúdo do princípio da simetria, vige a Lei Estadual nº 8.750, de 13 de janeiro de 2021, que cria o Programa "Empresa Amiga do Esporte" no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, originária do Projeto de Lei nº 1005/2019, de autoria do Deputado Dr. Serginho.

Notadamente, legislar em matéria de esporte é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do artigo 24, inciso IX, da Constituição da República.

Assim, o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre pessoas jurídicas e Poder Público, de modo a permitir que empresas se engajem e promovam benefícios diretos às ações esportistas, por meio de doações de materiais, realização de obras de manutenção nos equipamentos esportivos públicos, reforma e ampliação de áreas destinadas à prática de atividades físicas de lazer ou realização de ações que visem fomentar o esporte e lazer, em troca de publicidade.

As pessoas jurídicas participantes do “Empresa Amiga do Esporte e do Lazer” poderão divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações praticadas em benefício do esporte e do lazer. Com efeito, trata-se de uma participação conjunta, que contribuirá não só com a melhoria da qualidade de vida, principalmente de crianças e jovens. O Poder Público Municipal não terá ônus de nenhuma natureza e não concederá qualquer incentivo econômico ou estímulo às empresas em razão da participação no Programa.

Sabe-se que o esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do cidadão. De fato, sua prática regular, além de proporcionar uma vida mais saudável, é peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo, inclusive, para o desenvolvimento moral do indivíduo.

Por conseguinte, a prática regular de exercícios físicos é acompanhada de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo. Ela auxilia na melhora da força e do tônus muscular e da flexibilidade e do fortalecimento dos ossos e das articulações, proporciona perda de peso e da porcentagem de gordura corporal, redução da pressão arterial em repouso, melhora do diabetes, diminuição do colesterol total e aumento do bom colesterol. Ajuda, também, na manutenção da abstinência de drogas e na recuperação da autoestima.

Em face do exposto e para que a pretendida proposição de Projeto de Lei possa prosperar, na forma ora apresentada, em regime de urgência, cumpre-nos levar a presente matéria legislativa ao conhecimento e à elevada apreciação dos nossos distintos pares, aos quais conclamamos, nesta oportunidade, dispensarem à mesma o devido apoio para a sua regimental acolhida e merecida aprovação.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/04/2021Despacho 11/08/2021
Publicação 11/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Esportes Lazer e Eventos,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 08/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 851/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 851/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 851/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 851/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030085120210300851
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA EMPRESA AMIGA DO ESPORTE E DO LAZER NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO => 20210300851 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }11/09/2021Vereador Felipe Boró,Vereadora Tainá De PaulaBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº843/202111/12/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes Lazer e Eventos => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 851/2021 => Encerrada10/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 851/2021 => Aprovado (a) (s)10/27/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 851/2021 => Encerrada10/28/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 851/2021 => Aprovado (a) (s)10/28/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo11/04/2022Vereador Felipe Boró,Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 11/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300851 => Lei 7671/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 851/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.11/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto12/15/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 851/2021 => Encerrada02/17/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 851/2021 => Rejeitado o Veto02/17/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 02/24/2023Vereador Felipe Boró; Vereadora Tainá De Paula
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 03/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/02/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.