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PROJETO DE LEI1542/2019
Obriga as unidades de saúde públicas municipais a divulgarem, em local de fácil visualização, a lista de funcionários contratados

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As unidades de saúde públicas municipais ficam obrigadas a divulgar, diariamente, em local de fácil visualização, a lista de médicos, enfermeiros e demais funcionários contratados para prestarem serviço naquela unidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 14 de abril de 2021.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301542 Protocolo006640
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/01/2019 Despacho 10/01/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/14/2021 Data do Recibo04/14/2021
Prazo Final05/04/2021 Data do Retorno05/03/2021


Observações:


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