Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 22/2024-PL
Projeto de Lei nº 2.774/2024, que “DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR – TEJA.”.
Autoria: VEREADOR ÁTILA NUNES
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000
A proposição está em conformidade com esta lei complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216 da Constituição Federal de 1988.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. LEIS ESPECÍFICAS
Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).
Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, I, e 134.
Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município).
Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional).
Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio).
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.
RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2