Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 22/2024-PL

Projeto de Lei nº 2.774/2024, que “DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR – TEJA.”.


Autoria: VEREADOR ÁTILA NUNES

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições similares em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

A proposição está em conformidade com esta lei complementar.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXX, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, bem como dos arts. 23, III e IV, 30, IX, e 216 da Constituição Federal de 1988.

A competência da Casa para legislar sobre a matéria fundamenta-se no art. 44, caput e XIV, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

7. LEIS ESPECÍFICAS

Decreto-Lei nº 25/1937 (Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional).

Lei Complementar Municipal n° 111/2011 (Plano Diretor), em especial os arts. 132, I, e 134.

Lei Municipal n° 166/1980 (Dispõe sobre o processo de tombamento no Município).

Decreto Federal nº 3.551/2000 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, em âmbito nacional).

Decreto Municipal nº 23.162/2003 (Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, no âmbito do Município do Rio).



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2024.


RAQUEL ESMERALDINA SABINO DE ALMEIDA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/816.264-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240302774 Protocolo3787
AutorVEREADOR ÁTILA NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DECLARA PATRIMÔNIO IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR – TEJA.

Datas
Entrada 12/12/2023
    Despacho
01/04/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio01/15/2024 Data do Retorno02/01/2024
Número do Informativo22 Ano do Informativo2024
Data da Publicação02/02/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRaquel Esmeraldina Sabino de AlmeidaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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