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PROJETO DE LEI418-A/2021
Prorroga o prazo para concessão do benefício previsto no Decreto nº 28.247 de 30 de julho de 2007, aos imóveis de interesse histórico e cultural no Município do Rio de Janeiro.

Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Os imóveis que se encontram na vigência de benefícios de que trata o Decreto nº 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os prazos dos benefícios prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município, em função da pandemia.

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de que trata o caput será de um ano a partir da publicação do fim da decretação da situação de emergência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300418 Protocolo006337
AutorVEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/16/2021 Despacho 06/18/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/14/2021 Data do Recibo09/16/2021
Prazo Final10/06/2021 Data do Retorno09/23/2021


Observações:


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