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PROJETO DE LEI2841/2024
Institui a Campanha Alerta Dengue no Município

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Dengue para mobilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti no Município.

Art. 2º São objetivos da Campanha Alerta Dengue orientar a população sobre:

I - os procedimentos em caso de suspeita de dengue;

II - a identificação e localização de ambientes propícios ao desenvolvimento de criadouros de mosquitos;

III - como comunicar a Prefeitura sobre possíveis focos em terrenos baldios, construções e imóveis abandonados;

IV - a colaboração com os profissionais da Prefeitura que visitam as residências no processo de combate ao mosquito;

V - procedimentos para executar nas residências, visando a eliminar os possíveis focos de mosquitos; e

VI - a necessidade da mobilização de todos para o sucesso no combate ao mosquito da dengue, prestando informações importantes para essa ação coletiva.

Art. 3º A Campanha Alerta Dengue deverá se estender a todos os meios de comunicação, incluindo TV, Rádio, Jornais, outdoors, e demais meios de comunicação social em que a Prefeitura tenha participação ou mediante o seu patrocínio.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos necessários para a implementação da Campanha Alerta Dengue.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240302841 Protocolo4300
AutorVEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/22/2024 Despacho 02/27/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/28/2024 Data do Recibo08/30/2024
Prazo Final20/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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