Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO Presidente
Excelentíssimo Senhor EDUARDO PAES Prefeito do Município do Rio de Janeiro
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, nos termos do art. 56, IV combinado com o art. 79, § 5º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 7º do art. 79, promulga o veto parcial ao art. 4º, da Lei nº 7.916, de 15 de junho de 2023, oriunda do Projeto de Lei nº 1155, de 2022, de autoria dos Senhores Vereadores Vitor Hugo, Marcelo Arar, Tânia Bastos, Dr. Carlos Eduardo, Luciano Medeiros, Felipe Boró e Dr. Marcos Paulo, rejeitado na sessão de 8 de agosto de 2023.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.
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