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PROJETO DE LEI1556-A/2019
Dispõe sobre a instalação de audiotecas nas unidades públicas de educação especial de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação - SME obrigada a instalar audiotecas nas unidades públicas de educação especial e em todas as unidades da rede que tenham matriculados, alunas e alunos cegos ou com baixa visão.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se audioteca escolar a coleção de livros falados e equipamentos para audição.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros falados na audioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das audiotecas escolares.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301556 Protocolo006843
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/03/2019 Despacho 10/04/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/06/2021 Data do Recibo05/05/2021
Prazo Final05/25/2021 Data do Retorno05/24/2021


Observações:


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