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PROJETO DE LEI
Nº
1556-A/2019
Dispõe sobre a instalação de audiotecas nas unidades públicas de educação especial de ensino, no âmbito do Município do Rio de Janeiro
Autor(es):
VEREADOR ZICO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação - SME obrigada a instalar audiotecas nas unidades públicas de educação especial e em todas as unidades da rede que tenham matriculados, alunas e alunos cegos ou com baixa visão.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se audioteca escolar a coleção de livros falados e equipamentos para audição.
Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros falados na audioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das audiotecas escolares.
Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 5 de maio de 2021.
Vereador
CARLO CAIADO
Presidente
Informações Básicas
Código
20190301556
Protocolo
006843
Autor
VEREADOR ZICO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/03/2019
Despacho
10/04/2019
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/06/2021
Data do Recibo
05/05/2021
Prazo Final
05/25/2021
Data do Retorno
05/24/2021
Observações:
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