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Distribuição

Ementa da Proposição

DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO OSWALDO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1267/2022, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO OSWALDO”.


Autores Vereadores: Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.

Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

I - RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1267/2022, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, O BAR DO OSWALDO”, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.


II – VOTO DO RELATOR

Em relação à técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000, e atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno, que define as regras para o desenvolvimento das proposições.

A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, I e XXX, em consonância com os arts. 293, VII, 342, caput, e 343, II, todos da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

O poder de iniciar esse processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município, cuja redação diz que: “A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, nos casos e na forma previstos nesta Lei Orgânica.”

Finalizando, verificamos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município, quanto à espécie normativa.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.


Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.



Vereador Alexandre Isquierdo
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo PELA CONSTITUCIONALIDADE do Projeto de Lei 1267/2022, de autoria dos Senhores Vereadores Felipe Michel, Marcelo Arar, Marcelo Diniz, Carlo Caiado, Chagas Bola e Átila A. Nunes.

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Sala da Comissão, 29 de agosto de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal



Informações Básicas
Código20220301267Protocolo010328
AutorVEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada05/24/2022Despacho05/26/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/01/2022Data de Fim Prazo 06/15/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/01/2022
RelatorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade Data da Reunião 08/29/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/06/2022Pág. do DCM da Publicação 14
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 09/05/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 23ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 10/07/2022Pág. do DCM da Publicação 48



Observações:


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