Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI1370-A/2019
    DISPÕE SOBRE A OFERTA DA AROMATERAPIA NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1° Fica ratificada e reconhecida a atividade de aromaterapia como terapia incluída nas Práticas Integrativas e Complementares da Saúde no Município do Rio de Janeiro, podendo ser ofertada nos serviços do Sistema Único de Saúde, próprios, contratados e conveniados, conforme disposto na Portaria do Ministério da Saúde n° 702, de 21 de março de 2018.

Art. 2° Considera-se aromaterapia a aplicação de procedimentos terapêuticos usando os óleos essenciais (concentrados voláteis extraídos de vegetais) por via tópica, inalação, massagens, banhos e outros, para promover ou melhorar a saúde, o bem-estar e a higiene.

Art. 3° O exercício da atividade é privativo de quem tenha concluído curso específico na referida área, que tenha sido ministrado por escola ou curso autorizado e reconhecido pelos órgãos competentes e/ou por cursos livres e/ou por cursos reconhecidos por associações de aromaterapia e/ou de terapeutas.

Art.4° Para atender ao disposto nesta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênio com órgãos federais, estaduais e municipais, bem como entidades representativas de aromaterapia, organizações não governamentais e/ou de saúde.

Art. 5° Fica criado o programa de serviços de terapia complementar, na modalidade aromaterapia, nas unidades de saúde e nos hospitais mantidos pelo poder público municipal ou a ele conveniados.

Parágrafo único. Consideram-se terapias para efeito da disposição contida no caput as que foram implementadas nos programas oficiais do Governo Federal pela Portaria nº 702, de 2018, do Ministério da Saúde.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 4 de maio de 2021.



Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo Dr. Gilberto
Vereador Vice-Presidente Vereador Vogal


Informações Básicas

Código20190301370Protocolo003603
AutorVEREADOR CESAR MAIARegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/11/2019Despacho06/12/2019

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio04/29/2021Data de Fim de Prazo05/04/2021
Data da Reunião05/04/2021Data da Publicação05/05/2021
Pág. do DCM da Publicação60Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão05/05/2021Data da Publ. da Sessão05/06/2021

Observações:

Esta redação se fez constar na ata da 5ª Reunião Ordinária de 26/05/2021

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