Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO Nº 662 | 2022

PROJETO DE LEI Nº 1.659/2022, que “INCLUI A RUA PATAGÔNIA, NO BAIRRO DA PENHA, COMO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022”.

AUTORIA: VEREADORA VERA LINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, com base nas informações prestadas pela Diretoria de Comissões, comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao presente projeto:

1.1. SANCIONADA


Lei nº 6.670/2019 (PL nº 1.786/2016), de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Reconhece como Polo Gastronômico da Cidade do Rio de Janeiro os seguintes logradouros do Bairro da Penha e dá outras providências.”. Revogada por Consolidação.

1.2. SANCIONADA/PROMULGADA


Lei nº 6.369/2018 (PL nº 386/2017), de autoria da Vereadora Vera Lins, que “Reconhece como Polo Comercial de Peças Automotivas da Cidade do Rio de Janeiro o Bairro da Penha e dá outras providências”. Revogada por Consolidação.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:

O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.

2.2. PARECER CJR n° 8/22

O projeto está em conformidade com este Parecer CJR.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, IV, “
a”, “m” e “n” c/c, arts. 282, 287, 288, II, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.



Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2022.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20220301659 Protocolo014328
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI A RUA PATAGÔNIA, NO BAIRRO DA PENHA, COMO POLO GASTRONÔMICO, TURÍSTICO E CULTURAL DA CIDADE NA LEI Nº 7.498/2022

Datas
Entrada 12/08/2022
    Despacho
12/14/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio12/19/2022 Data do Retorno12/20/2022
Número do Informativo662/2022 Ano do Informativo2022
Data da Publicação12/21/2022 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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