Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2062, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR DR. MARCOS PAULO, que Inclui a Semana Municipal de Conscientização da Fauna Silvestre no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art 1º Fica incluído no § 8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana de Conscientização da Fauna Silvestre, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos