Texto Parecer (clique aqui)Da Comissão de Justiça e Redação a Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 958/2021, que “DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E CRIA O PROGRAMA NASCENTE COMUNITÁRIA”.
Autores do Projeto: VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAM SIRI
Autor da Emenda nº 1: Vereador Átila A. Nunes.
Relator: Vereador Inaldo Silva.
(PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer à Emenda nº 1 ao Projeto de Lei nº 958/2021, que “DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO, MONITORAMENTO, PROTEÇÃO, CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DAS NASCENTES EXISTENTES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E CRIA O PROGRAMA NASCENTE COMUNITÁRIA”. Emenda de autoria do Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Emenda em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 221 do Regimento Interno.
Em face do exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 12 de dezembro de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE DA EMENDA Nº 1, ao Projeto de Lei nº 958/2021, de autoria dos VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR WILLIAM SIRI.
Sala da Comissão, 12 de dezembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |