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PROJETO DE LEI812/2021
Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube

Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro o Renascença Clube, localizado na Rua Barão de São Francisco, nº 54, no Bairro do Andaraí.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo adotará os atos necessários e procederá aos registros indispensáveis nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 11 de abril de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300812 Protocolo011504
AutorVEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/26/2021 Despacho 10/28/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/11/2022 Data do Recibo04/11/2022
Prazo Final05/06/2022 Data do Retorno05/05/2022


Observações:


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