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PROJETO DE LEI2233/2023
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR NIQUINHO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica proibido o uso de copos plásticos para bebidas quentes, tais como café e chá, em laboratórios, hospitais, clínicas e afins em todo o Município.

Parágrafo único. A vedação prevista no caputtem por escopo zelar pela saúde pública, pelo bem-estar dos cidadãos e por uma cidade mais sustentável.

Art. 2º As instituições mencionadas no art. 1º deverão substituir os copos plásticos por alternativas mais saudáveis e sustentáveis, como copos reutilizáveis ou copos biodegradáveis.

Art. 3º O descumprimento desta Lei acarretará em advertências e multas às instituições responsáveis, conforme regulamento a ser adotado pelo órgão competente.

Art. 4º Caberá ao órgão competente a fiscalização do cumprimento desta Lei e a aplicação das sanções cabíveis em caso de infrações.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 1° de agosto de 2023.

Prof. Célio Lupparelli
Vereador


JUSTIFICATIVA

Alguns tipos de plásticos, notadamente os que compõem os copos descartáveis, quando aquecidos liberam Bisfenol A (BPA), substância que causa várias alterações biológicas, inclusive no sistema endócrino.

O BPA causa interferência na atuação dos hormônios, podendo provocar infertilidade, puberdade precoce, câncer de mama e síndrome dos ovários policísticos.

O grande problema é que a substância é biocaumulativa no organismo, e essa característica faz com que os níveis se elevem no corpo, conforme o consumo, e aumentem a possibilidade de danos com o passar do tempo.

Além da questão ligada à saúde pública exposta, a presente Lei tem por escopo reduzir o impacto ambiental causado pelo uso excessivo de copos plásticos em laboratórios, hospitais e clínicas, especialmente quando se trata de bebidas quentes. Os copos plásticos, por serem de difícil reciclagem e apresentarem longo tempo de decomposição, acabam contribuindo para a poluição do meio ambiente, afetando diretamente a fauna e a flora.

Ademais, ao adotar alternativas sustentáveis, como copos reutilizáveis ou biodegradáveis, estar-se-á promovendo práticas mais responsáveis e conscientes com relação ao uso dos recursos naturais e à preservação do meio ambiente. Dessa arte, contribuiremos para a construção de uma sociedade mais saudável e ecologicamente equilibrada.

Outrossim, locais que cuidam da saúde devem se preocupar com a utilização de produtos que vão de encontro com seus objetivos na preservação da saúde de seus pacientes e familiares.

Por fim, cabe ressaltar que a proibição do uso de copos plásticos para bebidas quentes não afetará a qualidade e o padrão de atendimento nas instituições, sendo uma medida simples e de grande impacto positivo para a saúde pública e sustentabilidade do nosso país.

Sendo assim, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta importante proposição legislativa em prol da saúde pública, da preservação ambiental e do bem-estar de todos os cidadãos.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2023Despacho 08/04/2023
Publicação 08/08/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado para inclusão de coautorias. Publicado em 08/08/2023, págs. 5 e 6.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 07/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PROÍBE O USO DE COPOS PLÁSTICOS PARA BEBIDAS QUENTES NOS LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS E AFINS  E ESTABELEPROÍBE O USO DE COPOS PLÁSTICOS PARA BEBIDAS QUENTES NOS LABORATÓRIOS, HOSPITAIS, CLÍNICAS E AFINS E ESTABELECE MEDIDAS PARA A ADOÇÃO DE ALTERNATIVAS SUSTENTÁVEIS => 20230302233 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/08/2023Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador NiquinhoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº525/202308/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR NIQUINHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2233/2023 => Encerrada11/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2233/2023 => Aprovado (a) (s)11/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2233/2023 => Republicado para inclusão de coautoria (s)
11/17/2023






   
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