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PROJETO DE LEI583/2021
Institui o Programa Municipal de Educação 5.0 na rede municipal de ensino da Cidade do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Educação 5.0 na rede municipal de ensino, com o objetivo de desenvolver uma prática educacional inovadora, ativa e que utilize recursos tecnológicos na formação educacional dos alunos.

Art. 2º O Programa Municipal de Educação 5.0, em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tem os seguintes objetivos:

I - consolidar a transformação digital na rede de ensino municipal;

II - proporcionar acesso às novas tecnologias da informação e comunicação para os educadores e alunos da rede de ensino municipal;

III - implantar novos modelos de educação, por meio dos quais o aluno ocupe o centro do processo de ensino e aprendizagem, tais como as metodologias ativas, o ensino híbrido, o intercâmbio educacional por meios digitais, gamificação e robótica;

IV - utilizar a tecnologia para favorecer a aproximação e estreitar as relações como base para transformar a educação, e garantir melhores resultados no ensino e na gestão;

V - inserir na rede de ensino municipal o uso de ambientes virtuais de aprendizagem para desenvolver aprendizagens colaborativas e facilitar a participação da família na vida escolar;

VI - inserir na rede de ensino municipal ambientes experimentais, criativos e colaborativos - cultura maker;

VII - integrar as tecnologias educacionais ao processo de desenvolvimento das competências socioemocionais dos alunos da rede de ensino municipal;

VIII - inserir na rede de ensino municipal a metodologia STEAM - Science, Technology, Engineering, Arts, Mathematics (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Arte, Matemática), modelo educacional que utiliza a tecnologia para integrar diferentes áreas do conhecimento por meio de projetos e resolução de problemas.

Parágrafo único. Para o cumprimento dos objetivos do programa, o Poder Executivo poderá ceder equipamentos e recursos de acesso às tecnologias aos educadores e alunos da rede de ensino municipal.

Art. 3º Para a concepção deste programa poderão ser firmados contratos, convênios, acordos de cooperação técnica e científica ou outros instrumentos congêneres com instituições públicas e privadas, a fim de planejar e desenvolver as atividades relacionadas ao disposto nesta Lei.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei e estabelecerá os critérios para sua implementação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210300583 Protocolo008215
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/12/2021 Despacho 08/16/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/18/2024 Data do Recibo10/21/2024
Prazo Final11/12/2024 Data do Retorno11/08/2024


Observações:


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