Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1793/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO SEMANAL DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO DA PREFEITURA |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O cardápio da merenda das escolas municipais será publicado, semanalmente, no sítio eletrônico da Prefeitura.
Art. 2º As informações desta Lei serão disponibilizadas de maneira clara e de fácil entendimento, e permanecerão disponíveis pelo prazo mínimo de um ano a contar da data de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2023.
JUSTIFICATIVA