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PROJETO DE LEI782/2021
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Esta Lei determina que as academias de ginástica e estabelecimentos similares, localizados no Município do Rio de Janeiro, deverão garantir aos alunos devidamente matriculados o ingresso acompanhados por profissionais particulares de educação física – personal trainer, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, desde que sejam identificados portando a carteira de identidade profissional.
§ 1º O acesso do profissional de educação física será permitido apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente.
§ 2º As academias poderão cobrar dos profissionais de educação física taxa referente ao uso do espaço para desenvolvimento de suas atividades individuais como
personal trainer, que não poderá ser superior ao valor da hora/ aula paga aos integrantes do quadro de profissionais da academia.
Art. 2° As academias de ginástica não poderão cobrar qualquer taxa adicional ao aluno para o desenvolvimento das atividades físicas realizadas com o acompanhamento do profissional orientador de sua escolha.
Art. 3º A academia não poderá ser responsabilizada pelos atos praticados pelos profissionais particulares de educação física, durante a prestação de seus serviços.
Art. 4° A inobservância das normas estabelecidas nesta Lei acarretarão ao infrator as seguintes sanções:
I – multa no valor da mensalidade paga pelo usuário na data da infração;

II – aplicação da multa em dobro, nos casos de reincidência.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 19 de outubro de 2021


JUSTIFICATIVA

Esta proposição assegura o acesso dos profissionais de Educação Física às academias no exercício das funções de “Personal Trainer”, para acompanhamento de seus clientes nas atividades a serem desenvolvidas.
As academias disponibilizam profissionais para atendimento aos alunos ali matriculados, contudo há alunos que se utilizam de professores particulares para seu atendimento independente do contrato firmado com a academia,, isto continuará garantido.
Contudo, o prestador do serviço particular acaba onerando o estabelecimento com uso de material, e outros consumos, para tanto deverá/poderá, ser taxado com valor que não ultrapasse aquele da hora/aula paga aos seus profissionais.
Certo de atender as partes, que atualmente discutem essa relação é que propomos este Projeto de Lei de forma a regular essa relação evitando a cobrança de taxas abusivas , como ocorre atualmente.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/19/2021Despacho 10/20/2021
Publicação 10/21/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 47/48 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Esportes e Lazer, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 20/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Trabalho e Emprego
05.:Comissão de Esportes Lazer e Eventos
06.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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DISPÕE SOBRE A COBRANÇA DE TAXA AO SERVIÇO REALIZADO POR PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO FÍSICA, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300782 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Esportes Lazer e Eventos Comissão Municipal de Defesa do Consumidor Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
10/21/2021Vereador Dr. GilbertoReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº774/202110/22/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia => VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Deferido com base no art 206 VIII do Regimento Interno05/18/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Esportes e Lazer => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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