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PROJETO DE LEI475/2013
Declara a Capoeira, em todas as suas modalidades, Patrimônio Cultural Carioca

Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Parágrafo único. A Capoeira é uma manifestação da cultura popular praticada tanto em espaços privados como em áreas públicas, apresentada em suas várias modalidades como arte marcial, defesa pessoal, dança, arte, esporte, lazer, folclore, música, educação e filosofia de vida.

Art. 2º O Poder Executivo procederá aos registros nos livros próprios do órgão competente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de março de 2022.




Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20130300475 Protocolo005646
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR REIMONT, VEREADOR ÁTILA A. NUNES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada09/11/2013 Despacho 09/12/2013

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/17/2022 Data do Recibo03/18/2022
Prazo Final04/07/2022 Data do Retorno04/07/2022


Observações:


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