Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1998/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DOS NÚMEROS DE EMERGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR - DISQUE 911 - DISQUE 112 - NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação dos números de emergência da Polícia Militar - Disque 911 e Disque 112.
Art. 2º É obrigatória a divulgação do Disque 911 e do Disque 112 nos veículos e órgãos municipais.
Parágrafo único. A obrigatoriedade contida no caput se estende a todos os estabelecimentos públicos municipais e a todos os meios digitais ou impressos, confeccionados pelo Município.
Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de abril de 2023.
JUSTIFICATIVA