Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO Nº 941 | 2021
PROJETO DE LEI Nº 949/2021, que “ESTABELECE O DIREITO À PRESENÇA DE UM INTÉRPRETE DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS, PARA ACOMPANHAR AS CONSULTAS DE PRÉ-NATAL, O TRABALHO DE PARTO E AS CONSULTAS NO PUERPÉRIO, DAS GESTANTES, PARTURIENTES E PUÉRPERAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA”.
AUTORIA: Vereadora MONICA BENICIO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a existência dos seguintes projetos correlatos ao presente em seu banco de dados:
1.1. SANCIONADA ou PROMULGADA
Lei n° 4047/2005, de autoria do vereador S. Ferraz, que “ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE SE IMPLANTAR NAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE OS SERVIÇOS DE PROFISSIONAIS INTÉRPRETES DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, oriunda do PL n° 2075/2004. Entretanto, a citada Lei foi declarada inconstitucional pelo TJRJ, nos autos da RI n° 0032880-70.2005.8.19.0000.
1.2. EM TRAMITAÇÃO
PL nº 1708/2015, de autoria dos vereadores Ivanir de Mello, Jorge Felippe, Marcelino D'Almeida, João Mendes de Jesus, Rosa Fernandes, Veronica Costa, Zico, Vera Lins, Cesar Maia, Jorge Braz, Leila do Flamengo, Rafael Aloisio Freitas, S. Ferraz, Eliseu Kessler, Junior da Lucinha, Elton Babú, Marcio Garcia, Dr.Carlos Eduardo, Dr. Eduardo Moura, Alexandre Isquierdo, Marcelo Arar, Chiquinho Brazão, Laura Carneiro, Tânia Bastos, Prof. Uoston, Dr. Jorge Manaia e Átila A. Nunes, que “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE À ACESSIBILIDADE, ATENDIMENTOS PREFERENCIAIS E DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO”;
PL n° 168/2021, de autoria da vereadora Tânia Bastos, que “DISPÕE SOBRE O DIREITO DA GESTANTE COM DEFICIÊNCIA VISUAL, DE TER O ATENDIMENTO PRÉ-NATAL HUMANIZADO, POR MEIO DO ACESSO À IMPRESSÃO DE IMAGENS DE ULTRASSOM DO FETO POR TECNOLOGIA 3D, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
PL n° 626/2021, de autoria do vereador Waldir Brazão, que “DISPÕE SOBRE A PRESENÇA DE FUNCIONÁRIO CAPACITADO PARA O USO E INTERPRETAÇÃO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS, EM HOSPITAIS E CENTROS DE SAÚDE DA REDE MUNICIPAL E HOSPITAIS DA REDE PRIVADA LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO”. Entretanto, a citada proposição foi remetida ao arquivo em virtude de parecer unânime da CJR pela inconstitucionalidade.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000:
O projeto está em conformidade com esta Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, II e XXVI, XXXIX, c/c art. 364, III, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69, da Lei Orgânica do Município.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA)”.
Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que “DISPÕE SOBRE A LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS - LIBRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2021.
JOÃO HENRIQUE DE OLIVEIRA VIEIRA
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.025-5
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula nº 60/809.345-2
* NOTA DE ESCLARECIMENTO
Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2