OFÍCIO GP338/CMRJ
Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2024


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 2841, de 2024, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Arar, que “Institui a Campanha Alerta Dengue no Município”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES


LEI Nº 8.583, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Dengue para mobilizar a população no combate ao mosquito Aedes aegypti no Município.

Art. 2º São objetivos da Campanha Alerta Dengue orientar a população sobre:

I - os procedimentos em caso de suspeita de dengue;

II - a identificação e localização de ambientes propícios ao desenvolvimento de criadouros de mosquitos;

III - como comunicar a Prefeitura sobre possíveis focos em terrenos baldios, construções e imóveis abandonados;

IV - a colaboração com os profissionais da Prefeitura que visitam as residências no processo de combate ao mosquito;

V - procedimentos para executar nas residências, visando a eliminar os possíveis focos de mosquitos; e

VI - a necessidade da mobilização de todos para o sucesso no combate ao mosquito da dengue, prestando informações importantes para essa ação coletiva.

Art. 3º A Campanha Alerta Dengue deverá se estender a todos os meios de comunicação, incluindo TV, Rádio, Jornais, outdoors, e demais meios de comunicação social em que a Prefeitura tenha participação ou mediante o seu patrocínio.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo procedimentos necessários para a implementação da Campanha Alerta Dengue.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.








EDUARDO PAES



Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 09/16/2024Despacho 09/16/2024
Publicação 09/17/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 4-5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
.
Em 16/09/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2841, DE 2024. LEI Nº 8.583, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. => 2024110371809/17/2024Poder Executivo




   
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