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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 2733/2023 que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ANDRÉ REBOUÇAS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
Autor do Projeto: Vereador João Mendes de Jesus
Relator: Vereador Jorge Pereira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 2733/2023, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus, que “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO ANDRÉ REBOUÇAS, NA FORMA QUE MENCIONA”.
II – VOTO DO RELATOR
Além dos benefícios sociais, a criação e implementação do Selo André Rebouças trarão vantagens econômicas para as empresas, como o fortalecimento de sua reputação e credibilidade, atraindo consumidores que valorizam a diversidade e a responsabilidade social. As empresas certificadas com o Selo André Rebouças terão um diferencial competitivo no mercado, podendo aumentar sua base de clientes e promover um ambiente de trabalho mais diverso e produtivo. Portanto, meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 9 de setembro de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 2733/2023, de autoria do Vereador João Mendes de Jesus.
.Sala da Comissão, 9 de setembro de 2024
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente
Vereador JAIR DA MENDES GOMES
Vice-Presidente
Vereador ULISSES MARINS
Vogal