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PROJETO DE LEI3177/2024
Inclui o Congresso Riopharma no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 9º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:


Congresso Riopharma, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de setembro.


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303177 Protocolo5201
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/15/2024 Despacho 05/17/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/07/2024 Data do Recibo10/10/2024
Prazo Final11/01/2024 Data do Retorno10/29/2024


Observações:


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