Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1838, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ZICO, que Dispõe sobre a implantação de dança na grade curricular do ensino fundamental nas unidades públicas municipais de ensino com base na Lei Nacional n° 13.278, de 2016. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 1º As unidades públicas municipais de ensino implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.
Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.
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