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PROJETO DE LEI1838/2023
Dispõe sobre a implantação de dança na grade curricular do ensino fundamental nas unidades públicas municipais de ensino com base na Lei Nacional n° 13.278, de 2016

Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:

Art. 1º As unidades públicas municipais de ensino implantarão dança na grade curricular do ensino fundamental, com base na Lei Federal nº 13.278, de 2 de maio de 2016.


Art. 2° Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor trezentos e sessenta dias após a data de sua publicação.



Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 22 de agosto de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301838 Protocolo015133
AutorVEREADOR ZICO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/07/2023 Despacho 03/13/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/22/2024 Data do Recibo08/26/2024
Prazo Final16/09/2024 Data do Retorno


Observações:


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