Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2852/2024, QUE “INCLUI O DIA DO KRAV MAGÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010”.
Autor: Vereador Celso Costa
Relator: Vereador Dr. Gilberto
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2852/2024, que “INCLUI O DIA DO KRAV MAGÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI 5.146/2010”, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 Regimento Interno e nos artigos 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I e 44, caput da LOM.
O projeto está de acordo com a Lei Complementar n° 48/2000.
No entanto, para estar em conformidade com o Parecer Normativo CJR n° 5, a propositura carece de emenda.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 06 de maio de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA ao Projeto de Lei nº 2852/2024, de autoria do Senhor Vereador Celso Costa.
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
Redija-se da seguinte forma a ementa do projeto em epígrafe:
“INCLUI O DIA DO KRAV MAGÁ NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI N° 5.146/2010.”
Sala da Comissão, 06 de maio de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente